Serviço

Processos Seletivos - Comissão de Heteroidentificação

por Lucas Pereira
Publicado: 21/11/2022 - 09:54
Última modificação: 24/11/2022 - 10:51
Público-alvo: 
Estudante / Professor / Técnico-Administrativo / Comunidade externa
Assunto: 
Processos seletivos
Definições: 

Com o objetivo de uniformizar dentro da Universidade a sistemática de heteroidentificação para participação em edital de seleção de pós-graduação, a Diretoria de Estudos e Pesquisas Afrorraciais (DIEPAFRO) e o Núcleo de Estudos Afro-brasileiros (NEAB) em parceria com a Diretoria de Pós-graduação (DIRPG) torna público o documento contendo as Diretrizes Operacionais para procedimento de Heteroidentificação de candidatos às vagas PPI (Pretos, pardos e indígenas) nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFU.

 

O que é “heteroidentificação”?

 

A palavra “heteroidentificação” é, de fato, nova no vocabulário brasileiro. Seu significado é atrelado ao radical ‘hétero’ que está relacionado à diferença, ou seja, identificação complementada por diferentes pessoas. Explicando melhor, o processo de ingresso em universidades e concursos públicos por meio de cotas tem sofrido com fraudes de candidatos que se autodeclaram pretos, pardos ou indígenas no momento de se inscrever para os processos seletivos.

A prática da heteroidentificação se fez necessária para combater o desvio da política afirmativa ou fraudes, que atualmente são o principal fator prejudicial à efetividade das cotas raciais para a entrada de negros nas universidades. Com a adoção dessa nova forma de fiscalização, conquistada pelo posicionamento determinante do movimento afrobrasileiro no combate às fraudes, os candidatos que se inscreverem usando as modalidades de cota racial deverão se apresentar para bancas compostas por comissões formadas por membros dos coletivos negros das próprias universidades e por pessoas pertencentes a entidades civis ligadas aos movimentos negros. 

Para assegurar que os candidatos que ingressarem por meio das vagas reservadas às cotas sejam negros (pretos ou pardos), os membros da comissão devem passar por curso preparatório que apresente os procedimentos de heteroidentificação. A apresentação do candidato deverá ser gravada para que, em caso de discordância por parte do candidato com o veredito da banca, a análise possa ser reavaliada por outra banca conforme o candidato entre com recurso.

 

Você conhece as normas de heteroidentificação da UFU?

 

Segundo a Resolução Nº 06/2017 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UFU, os/as candidatos/as inscritos/as na modalidade de reserva de vagas para candidatos pretos, pardos e indígenas deverão apresentar no ato da inscrição, a homologação da autodeclaração pela Comissão de Heteroidentificação da UFU

  1. Essas homologações têm caráter permanente, de tal sorte que não será necessária nova homologação a cada processo seletivo para ingresso em Programa de Pós-graduação da UFU. (Incluído pela Resolução CONPEP Nº 7, de 12/8/2021)
  2. A referida Comissão se reunirá para análise e homologação das autodeclarações em datas a serem divulgadas previamente. (Incluído pela Resolução CONPEP Nº 7, de 12/8/2021)
  3. Os candidatos poderão apresentar homologação, ou ato equivalente, oriunda de outras instituições de ensino superior credenciadas pelo MEC que confirme a condição característica desta modalidade, devidamente acompanhada de documentação que contemple os critérios utilizados para a homologação da autodeclaração referente a esta modalidade de vaga. (Incluído pela Resolução CONPEP Nº 7, de 12/8/2021)
  4. Observada, pela comissão interna permanente dos Programas de Pós-graduação para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas, a consonância e similaridade entre os critérios das Comissões das referidas instituições de ensino superior e os critérios definidos pela Comissão de Heteroidentificação da UFU, a mesma será ratificada, e essa ratificação, terá caráter permanente, de tal sorte que não será necessária nova homologação em futuros processos seletivos para ingresso em Programa de Pós-graduação da UFU. (Incluído pela Resolução CONPEP Nº 7, de 12/8/2021)
  5. A Comissão de Heteroidentificação da UFU adotará o critério fenotípico para homologação das autodeclarações. (Incluído pela Resolução CONPEP Nº 7, de 12/8/2021)
  6. As decisões da Comissão de Heteroidentificação da UFU, quanto à homologação ou não da autodeclaração deverá ser sempre motivada, apresentando as razões pelas quais entendeu-se pelo preenchimento ou não do critério fenotípico adotado. (Incluído pela Resolução CONPEP Nº 7, de 12/8/2021)

Saiba mais em Comissões de Heteroidentificação | Diretoria de Estudos e Pesquisas Afrorraciais (ufu.br)

 

Comissão Permanente para o Acompanhamento e Fiscalização de Ações Afirmativas

 

O Programa de Pós-Graduação em Ciências Veterinárias também conta com uma Comissão Permanente para o Acompanhamento e Fiscalização de Ações Afirmativas, afim de colocar em prática as políticas afirmativas e subsidiar ações de heteroidentificação em processos seletivos no âmbito do programa. Para mais informações, entre em contato com a secretaria.

A Comissão segue as orientações presentes na Resolução Nº 06/2017 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (CONPEP), que dispõe sobre a política de ações afirmativas para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na pós-graduação stricto sensu na Universidade Federal de Uberlândia, e demais legislação pertinente.

Entre os objetivos da Comissão estão: acompanhar, orientar e apoiar os discentes cotistas com vistas ao fortalecimento de políticas e ações de acesso e permanência na pós-graduação; propor e desenvolver ações com vistas à integração dos alunos cotistas e com deficiência nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; analisar processos relativos às políticas afirmativas e de inclusão, inclusive aqueles relacionados ao Processo Seletivo.

Orientações: 

Os candidatos às vagas destinadas às cotas raciais, ou seja, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) deverão apresentar no ato da inscrição de processos seletivos dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFU, verificando sua adequação em uma das condições abaixo listadas:

  1. Portador de documento comprobatório contendo deferimento em procedimento de heteroidentificação emitido pela UFU. Caso não tenha acesso ao documento, ele pode ser solicitado através do seguinte e-mail: chpg@reito.ufu.br. A qualquer momento, caso necessário, a UFU poderá averiguar a veracidade do documento.
  2. Portador de documento comprobatório contendo deferimento em procedimento de heteroidentificação emitido por outras instituições públicas federais de ensino superior. Nesse caso o candidato deve providenciar documento original na instituição em que foi realizada o procedimento. A qualquer momento, caso necessário, a UFU poderá averiguar a veracidade do documento. Enviar para: chpg@reito.ufu.br
  3. Solicitante de procedimento de heteroidentificação complementar à sua autodeclaração. Preencher as documentações: Modelo 1 Solicitação de Heteroidentificação. Anexar: documento de identificação com foto e foto individual atual (foto frontal; boa iluminação; fundo branco; roupas claras; sem maquiagem; sem óculos; cabelos soltos; de preferência sem agasalho ou roupa de frio; sem filtros de edição; boa resolução; arquivo com no máximo 6MB). Modelo 2 Autodeclaração. Obs.: compete à comissão de heteroidentificação da UFU designada para essa finalidade realizar a análise desta documentação. Enviar para: chpg@reito.ufu.br
  4. Casos omissos deverão ser analisados pela DIEPAFRO, NEAB e PROPP. Compete aos órgãos diretamente envolvidos, juntamente com a comissão de heteroidentificação da UFU designada para essa finalidade realizar a análise de cada caso.

No caso de candidato indígena, deve-se apresentar ainda o RANI (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena) e enviar para: chpg@reito.ufu.br O candidato às vagas destinadas às cotas PPI somente poderá se inscrever em processos seletivos de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFU, quando estiver de posse do documento ou Termo de Deferimento da AUTODECLARAÇÃO, realizado mediante procedimento de heteroidentificação.

Todas as informações, bem como o cronograma para entrega e avaliação dos documentos, estão no site da DIEPAFRO: http://www.diepafro.ufu.br/servicos/comissoes-de-heteroidentificacao