Termo de agendamento de qualificação (doutorado)

Termo de abertura/agendamento de qualificação
por Lucas Pereira
Publicado: 18/01/2024 - 11:17
Última modificação: 20/02/2024 - 09:45

Resolução No 01/2014, do COLPPGCVET:

Art 5º – O doutorando para requerer abertura do processo de qualificação deverá:

a. Estar regularmente matriculado no programa e ter cumprido no mínimo 35 créditos, sendo observada a conclusão e aprovação em todas as disciplinas obrigatórias;
b. Apresentar o certificado de proficiência na segunda língua.

Art. 6º – A qualificação deverá ser realizada no máximo até 40 meses do início do curso.